EDUCAÇÃO NO BRASIL - DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTE

ESTUDAR, ESSE É O CAMINHO
 
Estudar para crescer. Estudar para ser alguém. Estudar para ter vasto conhecimento da vida em geral. Estudar para ensinar. Estudar para provar que o Brasil mudou de verdade, e neste país não admite-se mais analfabetos. Estas frases, significam partes, do que deve ser o ensino no Brasil. Pois a palavra estudar têm infinitos significados, mas o meu comentário restringe-se apenas no sentido escolar.

Estudar é o direito mais importante que as crianças e os adolescentes tem nessa fase da vida, pois este direito sendo bem utilizado, garantirá rico conhecimento das coisas do mundo e também um bom emprego no futuro.

Você que é estudante, aproveite bastante, pois saiba de uma coisa, que existem vários países no mundo, em que as pessoas não tem acesso e nem direito a qualquer tipo de estudo. E você amigo que as vezes reclama bastante de nosso país, será que tem conhecimento de que existe Lei que obriga o Estado a ter Escola para todos, e além disso, também a forma de como deve ser aplicado o ensino?

Transcrevo abaixo para o conhecimento geral, qual o direito das crianças e dos adolescente no que concerne a educação, conforme expressa claramente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seus artigos 53 e 54, onde está relacionado o seguinte:

“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
......................
Art.54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão de obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.
Parágrafo 1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Parágrafo 2º. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Parágrafo 3º. Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola.”

Com todos esses direitos garantidos em Lei Federal, os alunos do nosso Brasil, só tem motivos para comemorar e agradecerem, pois se alguns desses direitos estiverem sendo violados, o aluno e seu representante legal, têm total condições de contestar perante os órgãos competentes.

A Lei Federal também expressa um direito aos pais, na escola onde seu filho está estudando, qual seja: “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”. (Parágrafo único do Artigo 53 da Lei 8.069/90).

Tendo à partir de agora todas estas informações sobre os direitos dos pais e dos alunos nas escolas, desejo que vocês crianças e adolescentes que estão estudando neste ano, respeitem: Seus colegas de classe; os funcionários da escola; o (a) Diretor (a) e; principalmente seus PROFESSORES, pois são eles os verdadeiros sacerdotes do ensino. Creio que, tendo respeito uns pelos outros e também obedecendo as leis, teremos sempre uma vida melhor e mais sossegada.

Informo, finalmente, aos pais e responsáveis que: É de seu inteiro dever matricular seu filho em algum estabelecimento de ensino, pois caso seu filho não esteja estudando, você responderá por essa omissão, e esta omissão é considerada um crime inserido no Artigo 246 do Código Penal Brasileiro
 
Estudar, esse é o caminho para um viver melhor. Que o nosso Deus, todo poderoso, abençoe todos os estudantes de nosso Brasil.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CARGO DE CONCILIADOR NA JUSTIÇA ESTADUAL

JESUS CRISTO O MAIOR DEFENSOR DOS DIREITOS DA CRIANÇA

PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM MAIRIPORÃ 42 ANOS