JESUS CRISTO O MAIOR DEFENSOR DOS DIREITOS DA CRIANÇA
APRENDENDO A RESPEITAR AS CRIANÇAS COM O SALVADOR DA HUMANIDADE
No
Mundo todo existem leis e não é diferente em nosso Brasil, país este amado por
todos nós, nele existe uma Lei específica para defender os direitos de nossas
crianças e adolescentes, Lei esta que recebe o nome de ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (Lei 8.069/90), e esta Lei foi promulgada de acordo com a Convenção
Sobre os Direitos da Criança da ONU em 1989, onde o Brasil foi signatário, se
comprometendo a garantir efetividade na aplicação dos direitos da criança e do
adolescente através de sistema de proteção integral.
Foi
assim que se desenvolveu a criação do Estatuto (Lei 8.069/90) e não posso
deixar de expor que bem antes da Convenção da ONU em 1989, o mundo já discutia
acerca dos direitos da criança e do adolescente, o que resultou no começo da
década de 20, na “Declaração de Genebra”. Em nossa terra, antes do Estatuto,
imperava o “Código de Menores”, este Código tinha uma visão policialesca sobre
os direitos da criança, mas com a promulgação do Estatuto passou-se a ter uma visão
educativa, o que é melhor para o bom desenvolvimento de nossas crianças.
Com
todo este relato, sobre o avanço mundial no entendimento de que as crianças e
adolescentes devem gozar de absoluta prioridade em seus direitos, venho a
transcrever como a Bíblia, ou seja as Escrituras Sagradas, escrita a mais de
dois mil anos atrás, já dava esta total garantia as crianças.
A
Bíblia nos relata, no livro de Mateus, capítulo 19, versículos 13 e 14, a
atitude de Jesus Cristo, quando o mesmo estava ensinando seus discípulos e
algumas pessoas levaram crianças para que Ele as abençoasse, e a Sua atitude
foi a seguinte: “Trouxeram-lhe então
algumas crianças, para que lhes impusesse as mãos e orasse. Mas os discípulos
os repreendiam. Jesus, porém, disse: Deixai os pequeninos, e não os impeçais de
vir a mim, pois dos tais é o reino dos céus”. Vejamos que, o Salvador
Universal deu absoluta prioridade as crianças. E por ser considerado um
episódio marcante e que chamou a atenção tanto da população da época como dos
discípulos, os livros de Marcos (10:13-16) e Lucas (18:15-17) também relatam
esse acontecimento.
Com
esta verdadeira declaração de Jesus Cristo, de que o Reino dos Céus é das
crianças, a Bíblia Sagrada, não precisaria mais de nenhum texto para justificar
que sempre deu absoluta prioridade aos direitos das crianças e adolescentes,
mas Ela em seu inteiro teor, traz vários e vários textos sobre criança e
adolescente e como o Salvador sempre dava prioridade ao futuro da humanidade.
As
Sagradas Escrituras sempre deixou claro que deveríamos respeitar as Leis e as
determinações e como prova disso transcrevo para nossa orientação e bom
desenvolvimento em nosso viver diário, a exortação que Moisés fez ao povo de
Israel, principalmente sobre as Leis e as determinações Divinas, que o povo
deveria respeitar e ainda transmitir a teus filhos e aos filhos de teus filhos,
que assim se declara no Livro de Deuteronômio 4:1, 2 e 9. “Agora, ó Israel, ouve os estatutos e os juízos que eu vos ensino, para
os cumprirdes, para que vivais e entreis para possuir a terra que o Senhor Deus
de vossos pais vos dá. Nada acrescentareis ao que vos ordeno, e nada
diminuireis dela, para que guardeis os
mandamentos do Senhor vosso Deus, que vos ordeno...”.“...Tão-somente guarda-te a ti mesmo, e guarde bem a tua
alma, para que não te esqueças das coisas que os teus olhos viram, e para que
elas não se apartem do teu coração todos os dias da tua vida. Ensina-as aos
teus filhos e aos filhos dos teus filhos”.
Analise
esta afirmação e interrogação: Jesus Cristo o Salvador Universal, deu o maior
valor possível as crianças, quando disse ser de tais o Reino dos Céus. Se Jesus
deu o seu maior bem as crianças, porque nós que não temos sequer um reino
terreno para darmos as nossas crianças, vamos deixar de tratá-las com todo
carinho e atenção que a sua idade necessita? Seguiremos o exemplo de Jesus e
seremos todos felizes.
E
que o nosso Deus Todo-Poderoso continue nos abençoando.
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