RESPEITAR AS CRIANÇAS É BÍBLICO

A BÍBLIA SAGRADA RECONHECE TOTALMENTE OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Em nosso Brasil, país este amado por todos nós, existe uma Lei específica para defender os direitos de nossas crianças e adolescentes, Lei esta que recebe o nome de ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90), e esta Lei foi promulgada de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU em 1989, onde o Brasil foi signatário, se comprometendo a garantir efetividade na aplicação dos direitos da criança e do adolescente através de sistema de proteção integral.
Fiz questão de relatar como se desenvolveu a criação do Estatuto (Lei 8.069/90) e não posso deixar de expor que bem antes da Convenção da ONU em 1989, o mundo já discutia acerca dos direitos da criança e do adolescente, o que resultou no começo da década de 20, na "Declaração de Genebra". E no Brasil, antes do Estatuto, imperava o "Código de Menores", este Código tinha uma visão policialesca sobre os direitos da criança, mas com a promulgação do Estatuto passou-se a ter uma visão educativa, o que é melhor para o bom desenvolvimento de nossas crianças.

Com todo este relato, sobre o avanço mundial no entendimento de que as crianças e adolescentes devem gozar de absoluta prioridade em seus direitos, venho a transcrever como a Bíblia, ou seja as Escrituras Sagradas, escrita a mais de dois mil anos atrás, já dava esta total garantia as crianças.

A Bíblia nos relata, no livro de Mateus, capítulo 19, versículos 13 e 14, a atitude de Jesus Cristo, quando o mesmo estava ensinando seus discípulos e algumas pessoas levaram crianças para que Ele as abençoasse, e a Sua atitude foi a seguinte: "Trouxeram-lhe então algumas crianças, para que lhes impusesse as mãos e orasse. Mas os discípulos os repreendiam. Jesus, porém, disse: Deixai os pequeninos, e não os impeçais de vir a mim, pois dos tais é o reino dos céus". Vejamos que, o Salvador Universal deu absoluta prioridade as crianças. E por ser considerado um episódio marcante e que chamou a atenção tanto da população da época como dos discípulos, os livros de Marcos (10:13-16) e Lucas (18:15-17) também relatam esse acontecimento.

Com esta declaração de Jesus Cristo, de que o Reino dos Céus é das crianças, a Bíblia Sagrada, não precisaria mais de nenhum texto para justificar que sempre deu absoluta prioridade aos direitos das crianças e adolescentes, mas Ela em seu inteiro teor, traz vários e vários textos sobre criança e adolescente que não haveria espaço neste periódico para transportarmos.

Como descrevi acima de que a Bíblia traz vários e vários textos sobre os direitos da criança e do adolescente, informo também que as Sagradas Escrituras sempre deixou claro que deveríamos respeitar as Leis e as determinações e como prova disso transcrevo para nossa orientação e bom desenvolvimento em nosso viver diário, a exortação que Moisés fez ao povo de Israel, precipuamente sobre as Leis e as determinações Divinas, que o povo deveria respeitar e ainda transmitir a teus filhos e aos filhos de teus filhos, que assim se declara no Livro de Deuteronômio 4:1, 2 e 9. "Agora, ó Israel, ouve os estatutos e os juízos que eu vos ensino, para os cumprirdes, para que vivais e entreis para possuir a terra que o Senhor Deus de vossos pais vos dá. Nada acrescentareis ao que vos ordeno, e nada diminuireis dela, para que guardeis os mandamentos do Senhor vosso Deus, que vos ordeno..."."...Tão-somente guarda-te a ti mesmo, e guarde bem a tua alma, para que não te esqueças das coisas que os teus olhos viram, e para que elas não se apartem do teu coração todos os dias da tua vida. Ensina-as aos teus filhos e aos filhos dos teus filhos".

Finalizo este texto com a seguinte afirmação e interrogação: Jesus Cristo o Salvador Universal, deu o maior valor possível as crianças, quando disse ser de tais o Reino dos Céus. Se Jesus deu o seu maior bem as crianças, porque nós que não temos sequer um reino terreno para darmos as nossas crianças, vamos deixar de tratá-las com todo carinho e atenção que a sua idade necessita?
Cleriston Valle
Jornalista MTB 41.525/SP

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