REGULAÇÃO PROFISSIONAL

Ministério da Economia é o responsável para regulação profissional


DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019 
Art. 1º O Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
XXXVII - regulação profissional.

Todas as funções do extinto Ministério do Trabalho, está agora na responsabilidade do Ministério da Economia, e um dos grandes acertos foi dar o poder da REGULAÇÃO PROFISSIONAL, pois com esta função, o Ministro Paulo Guedes e equipe, tiram das entidades de classe a perseguição que existe atualmente aos Profissionais, em especial aos Advogados que são "escravos" da OAB, pois para exercerem sua função são obrigados a passar em uma prova da entidade (paga) e depois ser associado (pagando valor altíssimo).
Agora com este decreto em vigor e a Secretaria Nacional do Trabalho regulamentando as profissões, colocará ORDEM e assim todos os formados em Faculdade reconhecida poderão exercer suas profissões sem a necessidade de ser associado de Sindicatos, Entidades de Classe, etc. Essas entidades podem existir, mas o profissional só irá fazer parte se tiver interesse.
É o presidente BOLSONARO honrando os compromissos e fazendo um Brasil mais democrático e de todos de verdade.

Comentários

coronha exchuto disse…
muito bom mesmo vai acabar com a mamata de muitos que,só ficavam vivendo das verbas entidades sem se levantar das cadeiras e crescendo barriga. nunca vi OAB. junto com o povo na defesa do que é melhor para o país . o jurista Carvalhosa esteve presente na Paulista.
Unknown disse…
Muito obrigado meu presidente Deus lhe abençoe.
Zaqueu disse…
Essa foi uma das decisões mais acertada.
Zaqueu disse…
Valeu Presidente Bolsonaro.
Eliane disse…
Isso é verdade mesmo? Porque me admiro por essa notícia não ser vinculada em tv aberta, portanto penso que seja faje news😞
Unknown disse…
Valeu presidente Bolsonaro
Unknown disse…
"Para o bem de todos, felicidade geral da nação diga ao povo que não e fale news." Os atos do presidente não se dão por tv aberta, apenas pelo sítio do palácio do Planalto e pelo twitter e suas redes sociais. Os tempos estranhos acabaram. Brasil acima de tudo, Bolsonaro pelo povo, e Deus acima de todos.
Unknown disse…
Se ePara o bem de todos, felicidade geral da nação diga ao povo que não e fake news." Os atos do presidente não se dão por tv aberta, apenas pelo sítio do palácio do Planalto e pelo twitter e suas redes sociais. Os tempos estranhos acabaram. Brasil acima de tudo, Bolsonaro pelo povo, e Deus acima de todos.
Unknown disse…
Esse poder só serve para as profissões que não possuem lei própria, e para as ocupações, a não ser que você proponha que os bacharéis entrem com pedidos de CBO na secretaria do trabalho, colocando o número do diploma e criando uma nova profissão, ocupação. Não acabou com nenhum conselho e nem uma entidade rapazeada, pura conversa fiada.
Anônimo disse…
Fake news, como tudo que tem saído sobre o tema desde então. Toda hora uma mentira diferente.
Unknown disse…
Fake news vamos ver nas próximas semanas, aguardem ...
Unknown disse…
Obrigada presidente, pô nus tirar das mãos de uma entidade que nao tem legitimidade,OAB, só podemos dizer obrigado, que venha2022.
Marques disse…
Parabéns presidente!
Isso mesmo, OAB, instituição extinta, desde janeiro de 1991!
Libertação dos Bacharéis, acabou a escravidão! 🙏🙏👏👏
Paulo Roberto disse…
Decisão acertada. Libertou milhares de brasileiros. Obrigado Bolsonaro. Obrigado ANB.
Unknown disse…
O Presidente Bolsonaro fez o que muitos já deveriam ter feito e não fizeram, pois, a OAB já está extinta desde 1991, parabens libertou muitos profissionais que estavam impedidos de exercerem suas profissoes.
Unknown disse…
Absurdo essa OAB.que nao existe desde 91 e ainda se sente acima de tudo e de todos
Tv jurídica disse…
Lei propria de entidade desconhecida legalmente??? Se nao a constitucionalodade na criação...logo nao pode ser reconhecida, este golpe da OAB com a sociedade desde 1991...deve ser reparado! Se nao rasguemos a CF....e sem ordem viveremos....digo ainda ela deve indenizar a todos inclusives vcs adv com carteirinhas...que babam ovo achando que exerce a mais top das profissões...somos todos iguais ..adv sem cliente nao e bosta nenhuma...para tanto adv com carteira e os adv sem carteiras...merecen averdade da entidade usurpadora!
Anônimo disse…
Queridos e incompetentes bacharéis: estudo que passa!
Unknown disse…
Esse exame não qualifica nenhum Bacharel em Direito,o mercado ira qualificar o advogado, milhares deste que se acham superiores por que foi aprovado nesse exame erram no endereçamento no pedido, e são qualificados? A OAB deveria ser uma faculdade para preparar um aluno a ser Advogado,R$260 reais mais R$ 1.200.00 reais ou mais para se preparar para tal prova, para quem não pode exercer a profissão é muito caro se preparar para o tal exame de ordem.
Parabéns ao presidente Bolsonaro por cumprir a sua promessa e acabar com essa mamata da OAB.Um conselho de classe determinar quem pode ser advogado, e para que serve o MEC?.
Unknown disse…
A idéia era fazer uma campanha para boicotar, o exame da ordem. Para divulgar e aparecer. Que estamos indignados.
NELIO NOBRE disse…
Decisão acertada do nosso Presidente.
A OAB já que se preocupa tanto com a qualidade dos profissionais, que vá fiscalizar as instituições do curso de Direito. Pois já que esse é o problema apontado por eles, que se resolva na raiz. Pesquisei o decreto no site do planalto e está correto. Agora precisamos aguardar a normatização do mesmo, para sabermos qual o procedimento para alcançarmos a nossa habilitação profissional .
Unknown disse…
Esses advogados que são contra o fim do exame, sabe que os futuros advogados impedidos de exercer sua profissão vão chegar no mercado e apresentar um trabalho de qualidade e acima de tudo com honestidade o medo desses advogados é saber que eles são incompetente e vão perder espaço no mercado.Estudar nobre advogadozinho todos aqui já formados estudaram e foram declarado Bacharéis o nobre advogado sabe o que é isso né, ou será que o causídico já nasceu Advogado? Uma prova com 80 questões onde o candidato tem que acertar 40 e veja que ate os cursinhos não estão preocupado em vc saber tudo, eles agora das 17 disciplinas para estudar para o exame da ordem eles focam em 7 disciplinas para que o candidato acerte as 40 e ensinam técnicas de chutes porque eles como o nobre advogado sabe é questão de sorte, ai o causídico me vem com falácias para cima de mim, vá estudar advogadozinho! Tá com medo de perder espaço no mercado né! Bons estudos e vá se qualificar.
Unknown disse…
São tão corvardes que se titulam como anonimos, ou então é um aluno se passando por advogado, que ja teve uma lavagem cerebral na faculdade por professores dono ou empregados de cursinho preparatório para o exame de ordem,até para defender a classe que eles acreditam são frouxos,covardes imagine na hora de argumentar na defesa de um cliente.
Anônimo disse…
Falou muito e falou merda.
Nogueira disse…
O fim do exame da OAB é pedido por todos bacharéis me Direito não porque eles não tem capacidade de passar na prova mas apenas para cumprir com um dos primeiros princípios o da legalidade pois não podemos ficar atrelado a um órgão privado para obter nossa Habilitação p'ra exercer uma profissão que conquistamos ao terminar o curso em Direito.
Unknown disse…
Obrigado Presidente por esse decreto,que tira da extinta OAB o direito de estar excluindo os profissionais de direito das suas profissões.
Monteiro disse…
A mascara caiu...FIM DO EXAME DE ORDEM....FIM DESSA OAB de pilantras. Aliás não foi a mascara que caiu. Foi a CASA TODA. Cambada de safados pilantras picaretas esquerdopatas alienados.
anónimo disse…
parabéns meu presidente ��������
Anônimo disse…
Para quem gosta de estatutos, observem a medida provisória:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, *voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.” (NR)*



“Art. 579. O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.

*§ 2º É nula* a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral *ou outro meio previsto no estatuto da entidade.” (NR)*

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm

Parece que um artigo de um certo estatuto esta para dançar.
Anônimo disse…
Para quem acha que é fake.
Da uma lida na seguinte fonte:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/04/2019&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=135


E quem gosta de estatutos observe a seguinte MP:


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, *voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.” (NR)



“Art. 579. O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.

*§ 2º É nula* a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral *ou outro meio previsto no estatuto da entidade.” (NR)*
Unknown disse…
Entendo que é razoável assim a a profissão de advogado passa a ser equiparada as demais profissões, em que os profissionais se formam e vão trabalhar em sua área como regra...
Unknown disse…
A OAB vai fazer de tudo para derrubar esse decreto.
Anônimo disse…
Fake News!! Nao tem nada haver com o exame de ordem esse decreto.
Unknown disse…
Não concordo com a extinção do exame de ordem, porque as faculdades de direito não preparam os futuros profissionais para atuação. O exame é uma forma inicial da efetiva condição do advogado em defender seus mandatários.
Anônimo disse…
Tem gente que gosta de tampar o sol com a peneira, meu Deus... O exame de ordem não acabou e nem vai acabar. Se você quer advogar procure estudar pq diferente disso você nunca será advogado, muito menos exercer a profissão. Deixem de se iludir meu povo so fake News desde de 2004 e nada concreto!! Façam como eu estude corra atrás é só estudar que passa..
Anônimo disse…
" pô nus" kkkkkk meu Deus...ainda bem que a chance do exame de ordem acabar é 0%
Unknown disse…
Que se exploda a OAB! Somos profissionais habilitados pelo Estado Brasileiro à militância advocatícia. Fundemos a nossa própria entidade de classe dos Bacharéis em Direito, sem exame extra-acadêmico. Os medíocres que continuem com seus escárnios.
Unknown disse…
E Nem a OAB, prepara, pensa aí na segunda fase o candidato precisa escolher uma Área profissional para fazer a prova, muitos escolhe penal outros tributário, civil , etc..., Então o correto é esse candidato ser advogado só na área que ele escolher, mais não pode advogar em todas as área, isso prova que o exame não e para preparar e sim para recadastramento dinheiro o qual não sabemos o paradeiro.
Anônimo disse…
Até onde entendi, isso não significa o fim do exame e sim a anuidade para para OAB. Se assim for, penso ser mais justo. No entanto, seria bom uma prova mais justa como apenas uma única fase de questões objetivas e taxa mais acessível.
Eden mendas disse…
O problema não é o Exame de Ordem, e sim a Ilegalidade da coisa. Poderia até existir, mas qué fosse fundamentada e amparada por lei.
Ton disse…
Amigos, tive a iniciativa de separar as mídias sociais de alguns politicos que nós convém, por gentileza divulguem e solicitem para que mande mensagens em prol ao #FIMDOEXAMEDEORDEM, peçam para amigos e familiares também, a ideia inicial é que cada um tire de 5 a 10 minutos do seu tempo, e enviar mensagens se possível em (TODAS AS PLATAFORMAS DE CADA UM PARLAMENTAR).

Pode ser comentários, mensagens privadas, e-mails, peçam que dêem uma certa atenção a PL832_2019, peçam agilidade sobre o fim do exame de ordem, "Não espamem só a #hashtags", elaborem mensagens pois somos Drs., vivemos na éra digital e vamos usar a internet a nosso favor, acreditem, dessa forma as coisas vão nós favorecer, basta cada um fazer sua parte pelo menos uma vez ao dia, vamos mobilizar a todos, precisamos disso.

#Jair Messias Bolsonaro
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*#OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA - CCJC - REFERENTE A PL 832/2019#*

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Unknown disse…
Esperamos em Deus que essas decisões não demore muito, tem machucado muita gente, tem causado muitos males afetado a saúde de muitos bacharéis e seus familiares pela falta do exercício da profissão, impedimento imposto pela extinta OAB. Que Deus conduza o Presidente Jair Messias Bolsonaro a sancionar a Medida Provisória 873 de 01/03/2019 o tal provimento.
O exame de ordem, deve existir. Entretanto, a mudança deverá ser no escopo, ELIMINATÓRIO para CLASSIFICATÓRIO como já e prática comum em muitas Universidades. Quando o exame perder o escopo eliminatório, todos que se submeterem ao EXAME passarão. A ORDEM DOS ADVOGADOS não terá prejuízo algum. Inclusive, aumentará e muito sua arrecadação. O objetivo da ORDEM e meus amigos e DINHEIRO, ela não está nem ai, para os ADVOGADOS, que dirá para os examinados.
O exame de ordem, deve existir! Entretanto, a mudança deverá ser no escopo, ELIMINATÓRIO para CLASSIFICATÓRIO como já e prática comum em muitas Universidades. Quando o exame perder o escopo eliminatório, todos que se submeterem ao EXAME passarão. A ORDEM DOS ADVOGADOS não terá prejuízo algum. Inclusive, aumentará e muito sua arrecadação. O objetivo da ORDEM meus amigos. É DINHEIRO! Ela, não está nem ai para os ADVOGADOS, que dirá para os examinados.
Anônimo disse…
Não acredito que a prova acabará, eu sou totalmente a favor. O mercado está saturado de advogados.
Unknown disse…
A lei 8.906 de 94 é clara. Quem inventou essa falácia que a OAB foi extinta? Vai estudar povo. OAB é mérito.
Unknown disse…
Sou a favor que tenha três fases e a terceira fase prova oral igual a de promotores e juizes. Só assim a advocacia ficará com credibilidade. Viva a meritocracia. Chega Brasil de tudo fácil.
Anônimo disse…
QUANDO VAI SER OFICIAL!!!!!!
Anônimo disse…
Senhores, o ministério da educação "' MEC"' está buscando uma forma de dispensar o exame da ordem, nesse sentido fica a pergunta, o ministro empossado está semana desconhece o ( Decreto ) afinal se veio para dizer o que já está contido no artigo 5° inciso XIII da constituição federal, que pelo menos apresente os meios legais para o Sr faça Existir meios de se obter a devida autorização para exercer a profissão, do contrário de nada adianta criar leis que já não são cumpridas..ou se resolve a questão ou chamem a OAB pra dialogar sobre o que está certo ou errado nessa questão que já beira o o caus a mais de 27 anos atrás.
VINCI disse…
A prova da OAB não qualifica e nem determina a qualidade do aprovado, depende deste profissional a sua qualidade em constante aprendizado, estudos pesquisas.
O mesmo ocorrerá com o bacharel que receber a condição aqui estudada o fim do exame da ordem.
Gente, expectativas não é bom. Vc sofre vc se decepciona. Para que isso aconteça é necessário uma lei que regulamente esse decreto. Porque já há muito tempo o ministério do trabalho já vêem registrando a profissão de muitos . Mas não na área do direito, esse decreto 9745/19 teria que estar descrito fazer o registro do bacharéis em direito advogados, mas não está. Então o correto é aguardar. Não tem nada concreto. Abraço a todos e boa sorte. Todos merecem se formaram foram aprovados e BI aprovados pelo MEC.

Sucesso a todos
Dr Reginaldo Martins Costa
Anônimo disse…
Fake News.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9745.htm

Esse Decreto não tem nada a ver com esse assunto!

DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE
Anônimo disse…
A/C do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, Ministro da Justiça e Segurança Pública Dr. Sérgio Moro, Ministério Público, Polícia Federal, STF e STJ
Os Dirigentes da OAB, continuaram a praticar atos inválidos desde a extinção da OAB, pelo DECRETO 11 de Janeiro/1991.
Com a extinção da OAB, a mesma deveria prestar contas de todo seu patrimônio, pagando os devidos impostos junto ao Governo Federal, desde sua extinção, conforme prevê a lei.
A partir da extinção da OAB, desde 1991, Todos os Bacharéis que gastaram com taxas de exames, pagaram cursinhos, etc, tem direito a indenização material cumulado com o dano moral junto a OAB, com responsabilidade solidária da UNIÃO.
Muitos Bacharéis em Direito faleceram, outros buscaram outras profissões, já que desde 1994, estavam impedidos de exercerem a profissão de ADVOGADO, por impedimento criminoso praticado pela OAB.
Ressalta-se que este Exame de Ordem, praticado de forma criminosa camuflada de corporativismo, já não tinha validade, desde o ano de 1991, já que OAB estava extinta pelo DECRETO 11 de 1991.
Por derradeiro a lei 8906/94, que criou a obrigatoriedade do Exame de Ordem para exercer a ADVOCACIA, já nasceu morta, pois a OAB, extinta pelo Decreto 11 de 1991, já não existia de direito, existia apenas de fato para continuar enganando toda sociedade brasileira.
Com a máxima vênia, pleiteamos de Vossas Excelências, a manifestação pública, declarando a EXTINÇÃO da OAB e a EXTINÇÃO do Exame de Ordem, conforme fundamentação abaixo:
FUNDAMENTAÇÃO
1) Lei 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Art. 1º: As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2º: As pessoas já diplomadas poderão requerer das
instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
2) REGULAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 1º, inciso XXXVII, do DECRETO nº 9745 de 08/04/2019, que trata da REGULAÇÃO PROFISSIONAL, a competência para regular a profissão em nosso País, passou-se para o “MINISTERIO DA ECONOMIA”.
3) DA EXTINÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
A Ordem dos Advogados do Brasil, autarquia vinculada ao judiciário, responsável por fiscalizar o exercício da profissão de advogado no Brasil foi extinta pelo DECRETO Nº 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 que revogou o DECRETO Nº 19.408, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1930, criador da Ordem dos Advogados do Brasil.
4) DESOBRIGAÇÃO DE VÍNCULO A CONSELHOS DE CLASSES
A MP 873/2019, desobriga a filiação e pagamento de anuidades junto aos CONSELHOS DE CLASSE.

São Paulo, Capital, 22 de Abril de 2.019

Dra. Ana Paula da Silva
Jornalista, Doutora em Direito Humanos e Presidente Nacional
da MANABI(MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS CONTRA O EXAME DE ORDEM)

Floripa74 disse…
A existência da OAB está na CRFB e seu estatuto é regido por lei ordinária. Decreto não revoga lei. Fica fácil entender o porquê disso revoltadinhos não terem passado no exame da O
rdem.
Floripa74 disse…
A existência da OAB está na CRFB e seu estatuto é regido por lei ordinária. Decreto não revoga lei. Fica fácil entender o porquê dos revoltadinhos não terem passado no exame da Ordem.
Leandro Santos disse…
Se hoje em dia já existem milhares de Advogados incompetentes imaginem sem um teste para pelo menos eliminar pessoas sem nenhum conhecimento (como existe muitos) para o mercado de trabalho, concordo que as taxas são absurdas, concordo que esse decreto pode eliminar o vinculo com a OAB mais colocar todo bacharel direto no mercado não seria uma boa solução.
RDCM disse…
Povo se passa com qualquer FAKE NEWS. É fake news pessoall....só gerando tráfego pra esses aí...
Anônimo disse…
https://oab.jusbrasil.com.br/noticias/700292625/e-falsa-a-noticia-sobre-decreto-que-acaba-com-necessidade-de-inscricao-na-oab-para-exercicio-da-advocacia?ref=topic_feed
Antonio disse…
Vocês estão apavorados vai acabar a reserva vocês falam dos bacharéis que sao incompetentes mas morrem de medo de
Unknown disse…
Exame de ordem não qualifica ninguém, só explora os já sofridos bacharéis, parabéns Bolsonaro, que DEUS lhe ilumine sempre, e lhe proteja e lhe der sabedoria e que seja afastado e repreendido todo o mal que queira lhe prejudicar o seu trabalho e de sua equipe, o Brasil acima de tudo, e DEUS acima de todos.
Unknown disse…
José Micelon, sou totalmente contra o exame de ordem aplicado pela OAB, na minha humilde opinião, essa prova não qualifica ninguém, 5 anos de faculdade já habilita a profissão. Basta de tanta humilhação, exploração em cima dos já sofridos bacharéis. Parabéns Sr. Presidente. O Brasil acima de tudo e DEUS acima de todos.

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