EDUCAÇÃO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
E UM DEVER DO ESTADO
Um dos principais direitos que a criança e o adolescente possui é o direito a educação escolar, que é um dever do Estado ente político (Governo Federal, Estadual e principalmente Municipal), este direto deve ser respeitado e cumprido integramente por nossas autoridades para que não tenha que responder por omissão. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90), relata em seus artigos 53 e 54, o seguinte:
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - ACESSO A ESCOLA PÚBLICA E GRATUITA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
..............................................
ART.54. É DEVER DO ESTADO (União, Estados e Municípios) ASSEGURAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão de obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS DE IDADE;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - OFERTA DE ENSINO NOTURNO REGULAR, ADEQUADO ÀS CONDIÇÕES DO ADOLESCENTE TRABALHADOR;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de MATERIAL DIDÁTICO-ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE.
Parágrafo 1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Parágrafo 2º. O NÃO OFERECIMENTO DO ENSINO OBRIGATÓRIO PELO PODER PÚBLICO OU SUA OFERTA IRREGULAR IMPORTA RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE COMPETENTE.
Parágrafo 3º. Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola.” (destaquei e negritei)
O Estatuto também expressa um direito aos pais, na escola onde seu filho está estudando, qual seja: “É DIREITO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS TER CIÊNCIA DO PROCESSO PEDAGÓGICO, BEM COMO PARTICIPAR DA DEFINIÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS”. (Parágrafo único, do Artigo 53 da Lei 8.069/90).
Direito nossas crianças e adolescentes tem de sobra para estudarem em nosso Brasil, o que nossas autoridades devem é fazer cumprir literalmente estes direitos e para que isto aconteça o povo precisa agir, ou seja, caso algum destes direitos relacionados não estiverem sendo cumprido em seu município, e seu filho esteja sendo prejudicado, não fique calado, procure a Secretaria Municipal da Educação, ou o Conselho Tutelar de seu Município. Nunca aceite que seu filho resida longe da escola e não tenha transporte para leva-lo, não aceite a falta de merenda escolar, também não concorde com a falta de vaga em creche para que você possa trabalhar e seu filho seja bem cuidado em local adequado, entre outros direitos que a lei garante, procure sempre quem pode resolver, mas não permaneça inerte, pois somente assim você estará cumprindo seu papel de verdadeiro cidadão e de pessoa cumpridora das nossas leis.
E que o nosso Deus Todo-Poderoso, continue nos abençoando.
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - ACESSO A ESCOLA PÚBLICA E GRATUITA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
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ART.54. É DEVER DO ESTADO (União, Estados e Municípios) ASSEGURAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão de obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS DE IDADE;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - OFERTA DE ENSINO NOTURNO REGULAR, ADEQUADO ÀS CONDIÇÕES DO ADOLESCENTE TRABALHADOR;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de MATERIAL DIDÁTICO-ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE.
Parágrafo 1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Parágrafo 2º. O NÃO OFERECIMENTO DO ENSINO OBRIGATÓRIO PELO PODER PÚBLICO OU SUA OFERTA IRREGULAR IMPORTA RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE COMPETENTE.
Parágrafo 3º. Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola.” (destaquei e negritei)
O Estatuto também expressa um direito aos pais, na escola onde seu filho está estudando, qual seja: “É DIREITO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS TER CIÊNCIA DO PROCESSO PEDAGÓGICO, BEM COMO PARTICIPAR DA DEFINIÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS”. (Parágrafo único, do Artigo 53 da Lei 8.069/90).
Direito nossas crianças e adolescentes tem de sobra para estudarem em nosso Brasil, o que nossas autoridades devem é fazer cumprir literalmente estes direitos e para que isto aconteça o povo precisa agir, ou seja, caso algum destes direitos relacionados não estiverem sendo cumprido em seu município, e seu filho esteja sendo prejudicado, não fique calado, procure a Secretaria Municipal da Educação, ou o Conselho Tutelar de seu Município. Nunca aceite que seu filho resida longe da escola e não tenha transporte para leva-lo, não aceite a falta de merenda escolar, também não concorde com a falta de vaga em creche para que você possa trabalhar e seu filho seja bem cuidado em local adequado, entre outros direitos que a lei garante, procure sempre quem pode resolver, mas não permaneça inerte, pois somente assim você estará cumprindo seu papel de verdadeiro cidadão e de pessoa cumpridora das nossas leis.
E que o nosso Deus Todo-Poderoso, continue nos abençoando.
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