LEI "SAIDINHA DE BANCO" É APROVADA

CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
ATENDE O CONSEG

O projeto de Lei que determina aos bancos a instalação e supervisão de câmeras no entorno das ruas onde a agência está instalada no município, foi aprovada no dia 08 de Setembro por unanimidade.

A autoria do projeto é do vereador JULIO RUIZ (PMDB) que atendendo os membros do CONSEG também entrou nesta luta para combater o famoso crime de "saidinha de banco".
A Lei obrigando as agências bancárias e instituições financeiras a implantarem câmeras de vigilância que filmem a entrada e saída da agência bem como as laterais e frente da rua, é com certeza um grande passo que Mairiporã toma no sentido de combater um crime que assusta principalmente mulheres e idosos da cidade.

Com a instalação de câmeras fica muito mais facil a ação policial no sentido de identificar o criminoso que assaltou algum cliente na saída do banco.

Esta Lei foi implantada também na cidade de João Pessoa-PB, cujo autor é o professor Paiva, que estará em Mairiporã dia 17 de Setembro apresentando uma palestra na Associação Comercial (ACE), na Avenida Tabelião Passarella, nº 375-A, as 19h30m, relatando a importância da Lei e como o crime "saidinha de banco" diminuiu na cidade e os bandidos que cometiam este crime foram identificados pela polícia.

Parabéns a Câmara Municipal de Mairiporã por aprovar uma lei importantíssima na luta contra o crime.

VIVA MAIRIPORÃ MAIS SEGURA E EM PAZ
leia a Lei aprovada na íntegra:
PROJETO DE LEI Nº 92 DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vídeo no entorno das agências bancárias, neste Município.

(Autor: Vereador Julio Ruiz)

A Câmara Municipal de Mairiporã aprova:

Art. 1º As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município de Mairiporã deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo colocadas no seu entorno, para fins de maximização da segurança de seus clientes e funcionários, de suas instalações e dos valores depositados.
§ 1º Cada agência bancária ou instituição financeira de que trata o caput do art. 1º deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou de passagem externa obrigatória, bem como para filmar as laterais e a frente da rua do estabelecimento.
§ 2º O monitoramento feito pelas referidas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos, vinte e quatro horas por dia, sendo que as imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de seis meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.

Art. 2º O não atendimento ao disposto na presente lei, no prazo máximo de noventa dias contados da data de sua publicação, implicará a imposição de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por câmera não instalada ou por serviço de gravação e arquivamento por câmera não realizado.

Art. 3º Fica o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei, sem prejuízo para a ação de outros órgãos de defesa do consumidor.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Plenário “27 de Março”, 25 de agosto de 2009.


JULIO RUIZ
Vereador

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Nobres Pares,

Encaminho aos Nobres Pares este projeto de lei, tendo em vista os famosos assaltos a clientes de agências bancárias, denominados de saidinha de bando, que é comum em Mairiporã e em todo o Brasil.

O CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança) de Mairiporã está trabalhando intensamente com este assunto, reunindo autoridades, gerentes de bancos e pessoas interessadas em solucionar este grave problema que aflige nosso povo.

A iniciativa de filmar e gravar a entrada e saída de pessoas que frequentam as instituições bancárias é importantíssima, e sendo regulamentada por lei, será uma grande contribuição para toda a comunidade, pois as instituições bancárias serão obrigadas a manter por seis meses as filmagens de entrada e saída das agências, bem como terão que filmar as proximidades da agência.

Esta lei já está em vigor na cidade de João Pessoa, na Paraíba, por iniciativa do Vereador Professor Paiva, que trabalhou intensamente junto às agências bancárias e percebeu que com a aprovação da lei, os bancos estariam obrigados a se comprometer com a segurança de seus clientes.

A prevenção é a melhor maneira de coibirmos os frequentes assaltos em saídas de bancos, e a garantia do cliente de que sua entrada e saída da agência bancária está sendo filmada, traz muita segurança.

Plenário “27 de Março”, 25 de agosto de 2009.


JULIO RUIZ
Vereador

AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 92 DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vídeo no entorno das agências bancárias, neste Município.

(Autor: Vereador Julio Ruiz)

A Câmara Municipal de Mairiporã aprovou:

Art. 1º As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município de Mairiporã deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo colocadas no seu entorno, para fins de maximização da segurança de seus clientes e funcionários, de suas instalações e dos valores depositados.

§ 1º Cada agência bancária ou instituição financeira de que trata o caput do art. 1º deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou de passagem externa obrigatória, bem como para filmar as laterais e a frente da rua do estabelecimento.

§ 2º O monitoramento feito pelas referidas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos, vinte e quatro horas por dia, sendo que as imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de seis meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.

Art. 2º O não atendimento ao disposto na presente lei, no prazo máximo de noventa dias contados da data de sua publicação, implicará a imposição de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por câmera não instalada ou por serviço de gravação e arquivamento por câmera não realizado.

Art. 3º Fica o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei, sem prejuízo para a ação de outros órgãos de defesa do consumidor.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Plenário “27 de Março”, 9 de setembro de 2009.
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 92 DE 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vídeo no entorno das agências bancárias, neste Município.

MESA DIRETIVA:

VALDECIR ODORICO BUENO
Presidente

OSVALDO LOUREIRO FILHO
1º Secretário

DAYVID JOSÉ RIBEIRO ALVES
2º Secretário

Comentários

Anônimo disse…
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