ELEIÇÕES GERAIS PARA CONSELHEIRO TUTELAR
Dia 06 de outubro, o povo brasileiro irá escolher os novos conselheiros tutelares.
LEI 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Tudo neste mundo tem uma mãe, ou alguém que inventou, e o Conselho Tutelar não é diferente, o Conselho Tutelar foi criado pela Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que no dia 13 de Julho completou 29 anos, esta Lei revolucionou o atendimento dado a criança e ao adolescente no Brasil e criou um órgão pleno para trabalhar na defesa dos diretos dos seres em formação. O Conselho Tutelar é um órgão da sociedade onde cinco pessoas são escolhidas através do voto de quatro em quatro anos, para cuidarem dos direitos da criança e do adolescente. Este órgão é PERMANENTE (uma vez criado em um município, nunca mais pode ser destituído) podem até cassar seus membros mais o Conselho (órgão) continuará existindo com outros conselheiros.
O Conselho Tutelar é um órgão AUTONOMO, ou seja, ele tem autonomia em suas decisões, sua decisão somente poderá ser revista pelo judiciário se uma pessoa que seja parte interessada assim requerer. O conselho não é subordinado ao Poder Executivo, Legislativo, nem ao Judiciário, apenas e tão somente a sociedade e ao Estatuto que deve ser o livro de cabeceira de todos os conselheiros e de todos aqueles que militam na proteção desses seres em formação.
O Conselho Tutelar é um órgão não JURISDICIONAL, Ele não tem o poder de julgar qualquer que seja o caso, ele apenas é o canal de informação e de encaminhamento para que os direitos da criança sejam cumpridos integralmente.
O Conselho Tutelar tem como principal função REQUISITAR serviços na área da saúde, educação, segurança, etc..., E quando requisita serviços deve ser atendido, pois uma negativa de seu pedido, o autor da negativa poderá ser representado judicialmente, por descumprimento de determinação do Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar também é um fiscal do cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho não condena a criança ou o adolescente, ele sim protege e trabalha para garantir a preservação de seus direitos.
O Conselho tem muito que fazer pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, mas para isso necessita e muito de Organizações Sociais devidamente fortes para criarem projetos, de todos os órgãos da Prefeitura trabalhando em prol a trazer recursos para nossas crianças e adolescentes, Escolas com professores devidamente capacitados e treinados para a criança do nosso século, Hospitais com todos os devidos recursos e médicos capacitados e apaixonados em fazer o melhor atendimento.
O Conselho não faz qualquer coisa sem a grande estrutura de um trabalho interligado.
Denuncie Maus Tratos ou qualquer outra forma de exploração aos direitos da criança e do adolescente, seja um cidadão participativo (Disque 100). Mas nunca ligue para fazer um trote, ou porque está com raiva do vizinho, pois isso atrapalha os trabalhos e ainda prejudica o bom atendimento dos casos que deveria ser considerado com mais atenção.
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