VOLTA AS AULAS

DIREITO AO ENSINO PÚBLICO GRATUITO
NOSSO PAÍS OFERECE
 
Amigos leitores, pais de alunos, crianças, jovens e adolescentes, este tema é de seu interesse, pois no hoje dia 1º de fevereiro, as aulas nas Escolas Estaduais, irão começar, não perca tempo, prepare-se, chegou a hora de aprender cada vez mais, pois estudar nunca é demais. Caso não esteja matriculado em alguma escola, matricule-se o mais breve possível, mas não fique fora da escola.

Estudar é muito importante para o futuro das crianças e dos adolescentes, pois assim nossos filhos crescem intelectualmente e também passam a ter vasto conhecimento da vida em geral. Devemos encaminhar nossos filhos para a escola, pois todas as crianças estudando, estaremos provando que o Brasil mudou de verdade e está erradicando o analfabetismo.

Caros estudantes aproveitem bastante, pois saiba de uma coisa, existem vários países no mundo, em que as pessoas não têm acesso e nem direito a qualquer tipo de estudo. E você amigo que as vezes reclama bastante de nosso país, será que tem conhecimento de que existe Lei que obriga o Estado a ter Escola para todos, e além disso, também a forma de como deve ser aplicado o ensino?

Esta Lei que garante o direito a Educação de todas as crianças e adolescentes, é conhecida como o “Estatuto da Criança e do Adolescente” (ECA - Lei 8069/90) que em seus artigos 53 e 54, relata o seguinte:

“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
..............................................
Art.54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão de obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.

Parágrafo 1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Parágrafo 2º. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Parágrafo 3º. Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola.”

Os estudantes do nosso amado Brasil só têm motivos para comemorar e agradecerem, pois se alguns desses direitos estiverem sendo violados, o aluno e seu representante legal, têm total condição de contestar perante os órgãos competentes.

A Lei Federal também expressa um direito aos pais, na escola onde seu filho está estudando, qual seja: “É DIREITO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS TER CIÊNCIA DO PROCESSO PEDAGÓGICO, BEM COMO PARTICIPAR DA DEFINIÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS”. (Parágrafo único, do Artigo 53 da Lei 8.069/90).

Com todas estas informações sobre os direitos dos pais e dos alunos nas escolas, desejo que vocês crianças e adolescentes que irão estudar no próximo ano, respeitem: Seus colegas de classe; os funcionários da escola; o (a) Diretor (a) e; especialmente seus PROFESSORES, pois sem eles não existiria ensino no mundo. Amigos estudantes, tendo respeito uns pelos outros e também obedecendo às leis, teremos sempre uma vida melhor e mais sossegada.

Pais e responsáveis é de seu inteiro dever matricular seu filho em algum estabelecimento de ensino, quando este tenha mais de 6 anos, pois caso seu filho não esteja estudando, você estará cometendo o crime de “abandono intelectual”, descrito no Artigo 246 do Código Penal Brasileiro.

Estudar, esse é o caminho para um viver melhor, por isso desejamos ver, todas as crianças e adolescentes na Escola. Caso não consiga vaga para seu filho, em Escola próxima de sua casa, procure a Secretaria Municipal da Educação, ou o Conselho Tutelar de seu Município. Não deixe seu filho sem estudar em hipótese alguma, o futuro de seu filho está em suas mãos.
 
E que o nosso Deus, Todo-Poderoso, continue nos abençoando Viva a Educação

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