EDUCAÇÃO, DIREITO DAS CRIANÇAS

E DEVER DO ESTADO

Em nosso vasto Brasil, quer você acredite ou não, a educação é uma das prioridades absoluta. E por ser prioridade, devemos aproveitar e não deixarmos que alguma criança em idade escolar, por qualquer motivo, fique fora da escola, pois o estudo é essencial para o futuro de qualquer ser humano, uma vez que, em qualquer área profissional hoje em dia, necessitamos de no mínimo saber ler e escrever.

Estudar é o direito mais importante que as crianças e os adolescentes tem nessa fase da vida, pois este direito sendo bem utilizado, garantirá rico conhecimento das coisas do mundo e também um bom emprego no futuro.

Você criança ou adolescente que está estudando neste ano, aproveite bastante, pois saiba de uma coisa, que existem vários países no mundo, em que as pessoas não tem acesso e nem direito a qualquer tipo de estudo. E você amigo que as vezes reclama bastante de nosso país, será que tem conhecimento de que existe Lei que obriga o Estado a ter Escola para todos, e além disso, também a forma de como deve ser aplicado o ensino?

Para comprovar que nosso Brasil, garante o direito ao ensino desde, uma simples vaga na creche até o ensino médio completo, transcrevo abaixo os artigos 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), onde relata o seguinte:

“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
..........................
Art.54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão de obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.
Parágrafo 1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Parágrafo 2º. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Parágrafo 3º. Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola.”

Com todos esses direitos garantidos em Lei Federal, os alunos do nosso Brasil, só tem motivos para comemorar e agradecerem, pois se alguns desses direitos estiverem sendo violados, o aluno e seu representante legal, têm total condições de contestar perante os órgãos competentes.

A Lei Federal também expressa um direito aos pais, na escola onde seu filho está estudando, qual seja: “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”. (Parágrafo único do Artigo 53 da Lei 8.069/90).

Tendo à partir de agora todas estas informações sobre os direitos dos pais e dos alunos nas escolas, desejo que vocês crianças e adolescentes que estão estudando neste ano, respeitem: Seus colegas de classe; os funcionários da escola; o (a) Diretor (a) e; principalmente seus PROFESSORES, pois são eles os verdadeiros sacerdotes do ensino. Creio que, tendo respeito uns pelos outros e também obedecendo as leis, teremos sempre uma vida melhor e mais sossegada.

Informo, finalmente, aos pais e responsáveis que: É de seu inteiro dever matricular seu filho em algum estabelecimento de ensino, pois caso seu filho não esteja estudando, você responderá por essa omissão, e esta omissão é considerada um crime inserido no Artigo 246 do Código Penal Brasileiro. (Caso não consiga vaga em alguma escola para seu filho, procure o Conselho Tutelar, mais próximo).

Estudar para crescer. Estudar para ser alguém. Estudar para ter vasto conhecimento da vida em geral. Estudar para ensinar. Estudar para provar que o Brasil mudou de verdade, e neste país não admite-se mais analfabetos.

Que o nosso Deus, Todo Poderoso, continue nos abençoando.

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