PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

NÓS PROCLAMAMOS
A NOVA REPÚBLICA

No dia 15 de Novembro de 1889, foi proclamada a República no Brasil, uma nova forma de governo, sendo que a anterior era a Monarquia. A República caracteriza-se por uma forma de governo que é exercida por cidadãos eleitos pelo povo, ou seja o poder emana do povo, é uma forma democrática de governo. Já a Monarquia uma forma de governo totalmente diversa da República pois, o poder supremo é exercido por uma só pessoa, que é o Rei ou Soberano, este herda o poder e o mantém até a sua morte.

Quem dividiu as formas de Governo em Monarquia e República, foi o consagrado fundador da ciência política moderna Nicolau Maquiavel, pois antes estudava-se a divisão das formas de governo segundo Aristóteles, que dividia as formas de governo em duas partes: Normais ou Puras e Anormais ou Degeneradas: Normais ou Puras, tinham por objetivo o bem da comunidade. Já as Anormais ou Degeneradas, visavam somente vantagens para os governantes.

Nas formas de governo Normais ou Puras, separavam-se em Monarquia, onde o governo era exercido por uma só pessoa. Aristocracia, governo de uma classe restrita. Democracia, governo de todos os cidadãos. Já nas formas Anormais ou Degeneradas, a Monarquia transformou-se em Tirania. A Aristocracia em Oligarquia. A Democracia em Demagogia. Em todas estas formas Anormais ou Degeneradas o interesse popular passa a ser esquecido totalmente pelas autoridades, que visam apenas vantagens pessoais.

Na divisão de Maquiavel, as Formas de Governo Monarquia e República, são entendidas da seguinte maneira: Monarquia: Poder Supremo, investido numa só pessoa. O Rei ou soberano herda o poder e o mantém até a morte. As características essenciais comuns das monarquias são: a) hereditariedade (pai para filho); b) vitaliciedade (governa até a sua morte); c) irresponsabilidade política. A forma monárquica não se refere apenas aos soberanos coroados, nela se enquadram os consulados e as ditaduras (governo de uma só pessoa). República: Forma de governo que se caracteriza pela: a) Eletividade (onde os governantes são escolhidos pela comunidade); b) Temporariedade (os governantes não ficam no poder eternamente, mas por um determinado tempo, onde são substituídos ou aprovados novamente para continuar, sempre com prazo determinado); c) Responsabilidade Política.

Fiz questão de demonstrar as duas formas de governo separadas por Maquiavel, para lembrar que o Brasil em 1993, obedeceu a divisão Maquiavélica para elaborar o plebiscito, onde deveríamos decidir entre as formas de governo Monarquia ou República e ainda sobre o sistema de governo Parlamentar ou Presidencial. Como é de conhecimento de todos, a grande maioria dos cidadãos escolheram na forma de governo, a República e no Sistema de governo, o Presidencialismo.

A partir de 21 de Abril de 1993, a forma de governo República não deve mais ser entendida como uma Proclamação individual, mas cidadã, pois foi o povo brasileiro com direito a voto, que entendeu ser a República a melhor forma de governo para o Brasil, ainda mais por ser uma República Democrática, pois todo o poder no Brasil emana do povo.

Neste dia 15 de novembro comemoramos a Proclamação da República no Brasil, e é nosso dever ensinar as nossas crianças e adolescentes que esta Proclamação de 15 de novembro de 1889, só tem valor histórico atualmente, pois a forma de governo República em que vivemos, não faz parte desta Proclamação, mas sim de uma escolha popular, pois caso a maioria dos cidadãos estivessem escolhido a Monarquia esta seria a nossa forma de governo atual.

Povo Brasileiro comemorem a Proclamação da República, pois ela foi conquistada com muita luta pelos nossos antepassados, mas não esqueça de que a forma de governo República em que vivemos é conquista atual, e graças as nossas lutas, tanto pela democracia, diretas e depois demonstrada nas urnas no Plebiscito.

Viva o Brasil Republicano, Viva o Brasil Democrático
Viva o Brasil de todos.

Cleriston Valle

Obs.: Os comentários sobre formas de governo acima transcritos, foram tirados do Livro “Lições de Teoria Geral do Estado - TGE”, do mestre, Espedito Pinheiro de Souza.

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