TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5 CONSIDERA O EXAME DE ORDEM DA OAB ILEGAL

Mais uma vitória pelo fim do exame de ordem praticado
ilegalmente pela OAB
LEIAM e divulguem a carta do nosso grande presidente do MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO, após a confirmação desta excelente decisão de um Tribunal em Pernanbuco.
                                              "Estou escrevendo com dificuldade de enxergar a tela pois meus olhos estão com uma camada líquida a encobri-los, estou com minhas pulsações alteradas e com arrepios que se concentram em minhas costas e braços....
                                               Mas estou bem de saúde e estas alterações físicas são sinal de uma alegria indescritível, causadas por meu celebro ao entender e sorver a leitura de um texto emanado do TRF 5, localizado em Recife, Pernambuco, exarado por um nome que, apesar de minha notória dificuldade em gravar nomes, não me esquecerei mais: VLADEMIR SOUZA CARVALHO.
                                               Estamos há anos brigando para demonstrar à sociedade a inconstitucionalidade do exame de ordem. Sua revogação tácita. A reserva de mercado ilegal e imoral que a OAB vem fazendo com os Bacharéis em Direito desde 1.996. Em 2006 começamos a nos unir, em 2007 a nos organizar e a partir daí, o MNBD/OABB se tornou realidade.
                                               O primeiro Mandado de Segurança que tenho noticia com as fundamentações de inconstitucionalidade do exame que conhecemos data de 2003, impetrado no Espírito Santo. Um MS impetrado pelo colega Luciano Cavalheiro em 2004 no RS, teve a primeira sentença de inconstitucionalidade do exame. Tal decisão de 1º grau se repetiria em 2005 em Goiás e em 2007 no Rio de Janeiro.
                                               De todas as sentenças, acompanhamos apenas a liminar e a sentença carioca. As outras tomamos conhecimento delas já em tramitação.
                                               Ontem, dia 13 de dezembro, conquistamos algo que buscávamos há tempos: uma decisão correta, embasada apenas no Direito, sem interferência política e por um Desembargador. Uma decisão de 2º Grau que atestasse a inconstitucionalidade do exame de ordem e falasse português claro e justo sobre a mesma.
                                                 O Dr. Vlademir em sua decisão constata o que já vínhamos proclamando há anos. O exame é inconstitucional material e formalmente. Está revogado. É usado como reserva de mercado pela OAB...
                                               Peço a todos que leiam a sentença, divulguem a sentença para amigos, colegas, imprensa, políticos, enfim, para todos que puderem.
                                               Para todos os injustiçados bacharéis em Direito, renovo nosso pedido de luta. Agora é seguir lutando pois não ganhamos a guerra ainda. Avançamos mais uma trincheira e a OAB terá de – novamente – usar seu poder político, financeiro, seu lobby, seus infiltrados nos tribunais superiores através do 5º Constitucional, para barrar nossa vitória.
                                               Ao colega Francisco Cleuton Maciel nossos parabéns e nossa disposição de auxiliá-lo no que pudermos nesta luta que ele terá para efetivar seu direito.
                                               Aos demais colegas, que esta decisão seja uma lufada de ar fresco, que revigore nosso espírito de luta.
                                               Festejem, pois são estas vitórias que nos fortalecem.

Saudações MNBDistas
 Reynaldo Arantes"

PROCESSO Nº 0019460-45.2010.4.05.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR112287-CE)AUTUADO EM 06/12/2010
ORGÃO: Terceira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 00136539120104058100 Justiça Federal - CE
VARA: 2ª Vara Federal do Ceará
"...Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do exame de ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão..." 

PARABÉNS AO DR. VLADEMIR, PARABÉNS AOS BACHAREIS EM DIREITO QUE FAZEM PARTE DO MNBD, PARABÉNS AO NOSSO ETERNO PRESIDENTE REYNALDO.
A nossa luta continua, vamos aguardar a decisão do STF e que seja uma decisão pautada na Constituição Federal, obedecendo as nossas leis e não uma decisão a favor dos interesses da OAB. Pelo fim do exame de ordem praticado injustamente pela OAB, continuamos sempre na luta pela liberdade de exercermos a profissão da qual estudamos 5 anos de nossas vidas. Viva a democracia e vamos sempre ser contra a reserva de mercado que a OAB insiste em manter.
Vamos juntos participar da campanha: "OAB - Cansei de você" (Pelo fim do exame de ordem).

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