LEI 8069 DE 1990 UMA IMPORTANTE LEI

AS CRIANÇAS E SEUS DIREITOS


O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, é a protetora de nossas crianças brasileiras, lei esta que deve ser divulgada e defendida por todas as pessoas que desejam ver nosso Brasil cada vez melhor e nossas crianças cada vez mais feliz.

Esta Lei foi elaborada de acordo com os padrões mundiais de defesa e proteção aos direitos da criança e ao adolescente e está conforme o que disciplinou nossa Constituição Federal em seu artigo 227, que assim dispõe: “É DEVER da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

A proteção integral da criança e do adolescente depende somente da comunidade e de nossas autoridades, terem o mínimo de interesse em cumprir nossas leis e fazer valer a absoluta prioridade nos atendimentos, pois fazendo assim teremos um Brasil cada vez mais justo e verdadeiro protetor dos direitos dos nossos seres em formação.

Como exemplo de vontade e determinação de cumprir os diretos da criança, sito o aconselhamento que a Policia Civil dá para as crianças nas ruas: “Não converse com estranhos. Diga para procurarem sua família mas não forneça seu endereço.

Não aceite presentes, balas, chocolates ou outros doces de pessoas que você não conhece. Fale claro que você não quer e afaste-se deles.

Procure não andar sozinho. Arrume sempre companhia entre seus amigos e se sentir medo ligue para a polícia e explique seu problema.

Quando estiver esperando condução para ir a escola ou para voltar para casa evite os pontos de parada em locais escuros e sem movimento.

Não acredite em estranhos que dizem trazer recado de seus familiares, peça a uma pessoa amiga que confirme o que estão dizendo.

Se for seguido por estranhos na rua, entre na primeira casa habitada e peça socorro.

Quando alguém o atacar, tentando agarra-lo, esperneie e grite bem alto muitas vezes pedindo ajuda.

Se outras crianças o agredirem para roubar, não resista e entregue o que pedirem. Assim que puder peça ajuda da polícia.

Não aceite caronas de motoristas desconhecidos e quando for chamado por algum deles não lhe dê atenção e nunca se aproxime do veículo.

Quando estiver desacompanhado e alguém o incomodar, querendo por a mão em seu corpo, grite bastante para chamar a atenção das outras pessoas que estão ao seu lado.

Não atravesse as ruas correndo, faça-o na faixa de pedestres, preferindo os cruzamentos que tenham semáforos.

Se você ainda não consegue guardar na memória o seu endereço ou o telefone de sua família, peça que os escrevam em um cartão e carregue-o sempre consigo.

Quando precisar de ajuda, não se acanhe em procurar um policial. Você vai receber apoio e orientação.” (Revista Ação Policial, Ano II, nº 02, página 29)

Esta orientação deve ser lida e divulgada para todas as nossas crianças, pois fazendo assim teremos crianças capacitadas para enfrentar a maldade que ainda infelizmente impera em algumas pessoas. Nossas crianças não podem e nem devem sofrer em um país que protege seus direitos. Viva as crianças de nosso Brasil!

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