LEI ANTIFUMO

UEBE REZECK ACOMPANHOU A SANÇÃO DESTA LEI
A lei do Antifumo foi sancionada pelo Governador José Serra e o deputado Uebe Rezeck grande defensor da saúde no Estado de São Paulo fez questão de acompanhar este momento.

Leia a integra da reportagem enviada pela assessoria de imprensa do Deputado (Elaine Bedana):

"Deputado Uebe participou da cerimônia em que governador José Serra sancionou lei antifumo.

O deputado Uebe Rezeck participou no dia 07/05, junto com o governador de São Paulo e demais autoridades, no Instituto do Câncer, da cerimônia que sancionou a lei antifumo. A partir de agosto deste ano fica proibido terminantemente o fumo nos ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado de São Paulo. É o que prevê projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa.
Na oportunidade, o deputado Uebe se declarou muito feliz pela sanção da lei, lembrando que mais de 87% da população é favorável a lei de autoria do governador. “A lei entrará em vigor no dia 07/08 e até lá, todos terão que se adequar às novas normas para não sofrerem sanções. Como relator do projeto, como médico e parlamentar, fico contente em ter contribuído com a aprovação dessa lei que muitos benefícios trará a vida da população do estado”.

O governador enfatizou na cerimônia que não é contra os fumantes, e sim contra o cigarro. “Fico horrorizado cada vez que vejo fumódromos, por exemplo, em aeroportos nacionais ou estrangeiros. O sujeito fuma o cigarro dele, fuma a ponta do cigarro do outro e fuma a fumaça que o outro fumou.

É um tratamento turbinado para ficar doente", enfatizou.A lei proíbe o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou outros produtos fumígenos em qualquer tipo de estabelecimento fechado, como bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, repartições públicas, instituições de saúde e escolas, entre outros.

Também fica proibido fumar em veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais. A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária e ao Procon, mas não haverá penalidades aos fumantes. A multa pela infração da lei será aplicada ao estabelecimento. A Secretaria da Saúde irá criar um canal para que a população possa denunciar os locais que infringirem a legislação. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em locais visíveis. Ficam excluídos da restrição ao fumo apenas os locais de culto religioso (onde o fumo faça parte do ritual), instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos (tabacarias) com cadastro na Vigilância Sanitária".

QUE ESTA LEI SEJA RESPEITADA POR TODOS, POIS É BOM PARA O POVO E PRINCIPALMENTE PARA A SAÚDE DE TODOS.

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